Requerimento para segunda chamada de avaliação
De acordo com o Art. 74, da Resolução 17/CUn/97, o aluno terá direito de realizar avaliações que foram perdidas por motivos extremos,
mediante JUSTIFICATIVA.
Art. 74 – O aluno, que por motivo de força maior e plenamente justificado, deixar de realizar avaliações previstas no plano
de ensino, deverá formalizar pedido de avaliação à Chefia do Departamento de Ensino ao qual a disciplina pertence, dentro do prazo de 3 (três)
dias úteis, recebendo provisoriamente a menção I.
§ 1º – Cessado o motivo que impediu a realização da avaliação, o aluno, se autorizado pelo Departamento de Ensino, deverá fazê-la.
Quando, então, tratando-se de nota final, será encaminhada ao Departamento de Administração Escolar-DAE, pelo Departamento de
Ensino.
Para solicitar a realização da 2ª chamada de avaliação, o aluno deve:
- Preencher o formulário e assiná-lo digitalmente – clique aqui ;
- Anexar a justificativa;
- Enviar para o e-mail da secretaria do ENR (enr@contato.ufsc.br) para autorização da chefia de Departamento.