Colegiado do ENR

O Colegiado do Departamento de Engenharia Rural é constituído por:

  • Todos os servidores docentes, lotados no ENR;
  • 01 servidor técnico-administrativo, lotado no ENR;
  • 02 representantes discentes (titular e suplente).

As reuniões acontecem uma vez ao mês.

 

De acordo com o art. 14 da Resolução Normativa nº 111/2017/CUn  – Regimento do CCA, compete ao Colegiado do Departamento:

I – elaborar as normas de funcionamento, atendidas as diretrizes fixadas pelo Conselho Universitário;

II – eleger o chefe e o subchefe;

III – aprovar o plano de aplicação dos recursos;

IV – aprovar o plano de trabalho do Departamento;

V – ministrar o ensino das disciplinas a ele pertinentes;

VI – promover o desenvolvimento da pesquisa, em articulação com o ensino e a extensão;

VII – apreciar a relotação, admissão ou afastamento dos servidores docentes e técnico-administrativos;

VIII – promover e estimular a prestação de serviços à Comunidade, observando a orientação geral do Conselho Universitário;

IX – orientar e fiscalizar todas as atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como estágios supervisionados dos alunos no âmbito do Departamento, nos diversos níveis de estudos universitários, de acordo com as normas estabelecidas;

X – examinar, decidindo em primeira instância, as questões suscitadas pelo corpo docente, discente e de servidores técnico-administrativos, encaminhando ao diretor da Unidade, informados e com parecer, os assuntos cuja solução transcenda suas atribuições;

XI – deliberar sobre os pedidos de afastamento de servidores docentes e técnico-administrativos para realização de estudos no País e no exterior;

XII – exercer outras atribuições previstas por lei, pelo Estatuto e Regimento Geral da Universidade e por este Regimento.